top of page
Buscar

Fiagro: Uma nova oportunidade de investimento no agronegócio brasileiro

Nas últimas décadas o agronegócio tem sido o vetor que possibilita o crescimento econômico brasileiro, e tem aumentado cada vez mais sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo em vista que houve uma severa evolução através do emprego de tecnologia de ponta no campo, elevando o país ao patamar de um dos líderes mundiais de exportação de commodities agrícolas. De acordo com os dados publicados pelo Centro de Pesquisas em Economia Aplicada (CEPEA) em parceria com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), o PIB do agronegócio nos últimos dois anos cresceu 24,31% em 2020 e 8,36% em 2021, chegando aos níveis de 26,6% e 24,7% de participação no PIB, respectivamente.


Por sua vez, o Brasil é líder e responsável por grande parte da produção e exportação de uma série de produtos agrícolas, como o suco de laranja, responsável por 66% da produção mundial, Café com 40%, Soja com 37%, Açúcar com 23%, Carne Bovina com 16%, entre outros, segundo dados publicados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).


Diante desses fatores, com estes retornos e as vantagens competitivas dos produtores nacionais nesses mercados internacionais, as perspectivas para este setor no país são extremamente otimistas e, portanto, atrai investidores tanto brasileiros quanto estrangeiros. Como as outras modalidades de investimento no agronegócio haviam algumas limitações e restrições quanto ao tipo do investidor, sendo possível captar somente recursos de investidores qualificados, surge uma demanda para expandir o perfil dos investidores, oportunizando que todos consigam investir nessa atividade econômica.


O processo de abertura de capital na bolsa, o chamado Initial Public Offering (IPO), diante das dificuldades que surgem como barreira para que empresas realizem a abertura de seu capital, limita a quantidade de alternativas para investimento no agronegócio. Especificamente na B3, a partir do índice do agronegócio o chamado IAGRO B3, que forma uma carteira com as empresa do setor agropecuário listado, construído este ano, conta com cerca de 30 empresas, das quais muitas delas se referem a indústrias de transformação e processamento, logística e transporte entre outros setores, restando poucas empresas que atuam no campo como é o caso da SLC Agrícola (SLCE3), Raízen (RAIZ4), Brasil Agro (AGRO3), 3Tentos (TTEN3), Jalles Machado (JALL3) e Boa Safra (SOJA3).


Devido ao reduzido número de oportunidades, investidores demandavam novas formas de investir no agronegócio, e é nesse cenário que surge como resposta a esta demanda, a criação do Fiagro. Gerado a partir da lei nº14.130, de 29 de março de 2021, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) foi instituído com o objetivo de se tornar mais uma forma de investidores aportarem recursos financeiros no agronegócio brasileiro, a partir de valores baixos, da mesma forma que ocorre com os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). Antes de ser oficializado os fiagros, as principais formas de investimento no agronegócio no Brasil eram na renda fixa, como as Letras de Créditos do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) ou obter debêntures das empresas do ramo, e na renda variável, adquirir ações de companhias que atuam nesse setor da economia.


De forma geral, o principal objetivo dessa medida sancionada no ano passado, é democratizar o acesso a produtos de investimentos voltados para o agronegócio e para o varejo. O sucesso que tivera o FII, desde seu lançamento em 1993, se tornando um dos produtos com maior número de investidores no Brasil, chegando a marca de mais de 1,5 milhões de pessoas, no início deste ano, segundo a própria B3, motivou a criação de um produto de investimento semelhante para outro setor pujante da economia brasileira, o agronegócio. Diante disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou a regulamentação do fiagro, se baseando no FII, logo, como a base regulatória e as especificidades do produto já são amplamente conhecidas, em virtude da similaridade com os fundos imobiliários, o fiagro ultrapassou rapidamente as barreiras regulatórias, demonstrando segurança jurídica para o investidor, e de lá para cá já foram criados cerca de 24 fiagros e a expectativa é que seja angariado cerca de 15 bilhões de reais até o final do ano, estando todos disponíveis para serem investidos na bolsa de valores brasileira. É válido ressaltar que a semelhança não se restringe apenas às regulamentações, mas também à tributação. Os fiagros podem ser categorizados nas seguintes categorias: fiagros de direitos creditórios (Fiagro-FIDC), fiagros imobiliários (Fiagro-FII) e os fiagros em participações (Fiagro-FIP).


Ainda que o dispositivo tenha sido sancionado em 29 de março de 2021, após mais de seis meses, em 14 de outubro de 2021, iniciou na bolsa de valores, a negociação das cotas do primeiro fiagro, este que é gerido pela Riza Asset Management, e negociado sob o ticker RZAG11. A partir disso, as maiores instituições financeiras brasileiras lançaram seus respectivos fiagros, tal qual o Itaú Asset com o RURA11, Kinea com o KNCA11, XP Investimentos com o XPCA11 e a Suno Asset com o SNAG11.


Este último apresentou uma estrutura não convencional de financiamento. A Suno Asset, gestora de investimentos independente, que gere fundos como o SNFF11, o SNCI11 e o SUNO FIC FIA, anunciou o lançamento de seu primeiro fiagro em parceria com a Boa Safra, empresa líder na produção de sementes de soja no Brasil, listada na B3 sob o código SOJA3, visando contribuir para a diversificação das fontes de financiamento da empresa, sendo mais uma fonte alternativa de funding para a expansão da empresa, segundo discurso do CFO da Boa Safra, Felipe Marques em entrevista à Reuters. Assim como deve ser informado no prospecto de todos os fundos, os recursos financeiros angariados pelo SNAG11, devem se destinar em 100 milhões de reais em crédito e 25 milhões de reais à compra de dois terrenos em que a empresa pretende expandir seu negócio, implementando centros de distribuição (CD) e unidades de beneficiamento (UBS).


De modo geral, os incentivos para a entrada de capital estrangeiro e até mesmo nacional são essenciais para a criação da Agricultura 4.0 no território brasileiro. Marcada por uma revolução digital, essa fase da agricultura utiliza-se de softwares e exploração de dados para garantir maior produtividade e reduzir os impactos ambientais. Requerendo alto investimento para a sua implementação, a entrada de capital estrangeiro será essencial para a concretização dessa revolução tecnológica no agronegócio.


Nesse sentido, é válido ressaltar que a lei não restringe a nacionalidade dos investidores no fundo. Diz o documento publicado no Senado: “o Fiagro permitirá que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio”. Isso, na prática, significa que mais um fluxo de capital estrangeiro no Brasil será facilitado. Além de tudo, a lei definiu que nenhum investidor, brasileiro ou não, pode auferir 10% da rentabilidade do fundo, tornando assim, democrática a distribuição dos resultados.


É evidente que já existe um fluxo de capital estrangeiro no Brasil. Os fundos imobiliários, há um bom tempo, também são financiados por capital estrangeiro. Inclusive, o grupo holandês BRIC recomendou os investimentos no setor, em 2021.


O significado disso, de modo geral, é que o FIAGRO tende a aumentar o fluxo de capitais estrangeiros à mesma medida que permite uma evolução do setor agrícola. Tornando o setor menos dependente do crédito público, a tendência é que haja maior transparência, governança e sustentabilidade desse setor tão caro à economia brasileira.


Tenho algumas dúvidas, o que fazer?


Por ser uma breve explicação é comum que possam surgir dúvidas, ou até mesmo a curiosidade de aprofundar-se mais nesse tema, assim, ficamos a disposição para ajudá-los.


Envie suas dúvidas no e-mail: ligalq.usp@gmail.com


Vamos conversar!


Pedro Crippa


01/02/2023


16 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page