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Marcação a mercado: o que é e o que muda a partir de 2023

Quando o assunto é títulos de renda fixa, dispomos de dois índices de valor: a “marcação na curva” e a “marcação a mercado”. Vamos a dois exemplos práticos que explicitam o que é cada um desses indicadores.


Sabemos que os títulos de renda fixa, também conhecidos como títulos pré-fixados, são lançados no mercado com base na taxa básica de juros da economia, no nosso caso, a Selic, determinada pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central do Brasil. Suponhamos que em certo momento a Taxa Selic seja de 10% ao ano. Nesse momento, o Tesouro Nacional emite títulos que remuneram seus investidores a essa mesma taxa, a saber, 10 a.a., 0,79% ao mês ou 0,026% ao dia. Desse modo, com um investimento de R$100.000,00, o investidor terá um montante de R$100.026,23 após o primeiro dia, de R$100.052,00 após o segundo dia, e assim sucessivamente. Essa é a marcação na curva, que se refere ao valor do título conforme a rentabilidade fixada.


O investidor pode optar por esperar o período de vencimento desse título e receber o seu montante inicial de R$100.000,00 com acréscimo de 10% ao ano sobre o investimento inicial, ou resgatar o valor do título antes de seu vencimento. A medida para sabermos o valor do título a preço de mercado é a marcação a mercado, referente ao valor do título regulado pela lei de oferta e demanda dada a existência de outros títulos disponíveis para o investidor.


Com isso, você poderia se perguntar: por quê o valor do título varia se ele é pré-fixado? E a resposta está nas variações da Taxa Selic ao longo do tempo. As autoridades do COPOM reúnem-se a cada 45 dias para definir se a taxa básica de juros da economia do período t+1 será a mesma, maior ou menor do que a do período t. Supondo que no período t a taxa básica era de 10% e que a taxa em t+1 foi definida como 10,5%. Os títulos emitidos em t+1 remuneram mais do que os do período t, o que faz com que os investidores não estejam dispostos a comprar o título que remunera 10% ao ano pelo mesmo valor do que o que remunera 10,5% ao ano. Assim, o título que remunera 10% ao ano passa a valer menos do que no momento em que foi emitido. O novo valor de mercado desse título diz respeito ao valor a que deve ser vendido para que o investidor em t+1 seja indiferente entre ele e o que remunera a 10,5% ao ano. O exemplo vale também para a situação em que a Taxa Selic cai de 10% em t para 9,5% em t+1, por exemplo. Nesse contexto, o título que remunera a 10% ao ano passa a valer mais no mercado do que valia quando de sua emissão. Essa é a marcação a mercado.


Recentemente foi definido que a marcação a mercado passará por alguns ajustes, que serão postos em prática a partir de janeiro de 2023. As instituições distribuidoras de títulos de investimento, incluindo bancos e corretoras que são sujeitas ao Código de Distribuição, passarão a divulgar os valores de referência de títulos públicos e privados aos investidores. A marcação a mercado será adotada para títulos públicos federais (exceto Tesouro Direto), debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio). A nova regra passa a valer em 2 de janeiro de 2023, e foi instituída pela Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.


O objetivo da nova regra é aumentar o nível de transparência para os investidores, que agora poderão acompanhar o valor atualizado da sua carteira, uma vez que será possível visualizar o valor em que esses papéis estão sendo negociados no mercado: se há queda nos preços, o seu saldo de investimentos cairá; e se houver valorização do título, o seu saldo aumentará.


É importante ressaltar que a nova regra não vai alterar a rentabilidade dos ativos, porém a mudança vai possibilitar que o investidor acompanhe a atualização frequente dos preços dos papéis, facilitando a identificação de eventual oportunidade de ganho com a venda antecipada.


Hoje os títulos de renda fixa são mostrados na carteira pelo preço de “marcação na curva”, que corresponde ao preço da compra do título, atualizado diariamente pelo indexador (inflação ou CDI) e dos juros relativos à remuneração do papel. Dessa forma o valor do título, se mantido até o vencimento, vai incorporando a rentabilidade que foi contratada. No entanto, este preço de curva não reflete o valor de negociação do título no mercado em caso de venda antes da data de vencimento (ou seja, se for negociado no mercado secundário).


Na “marcação a mercado” (nova regra), a taxa utilizada para atualização do título é suscetível a alterações diárias, movidas pela oferta e demanda. As oscilações dos títulos também estão condicionadas ao prazo (duration) e ao indexador: quanto mais longo o prazo do título, mais sensível será seu valor pelo efeito da marcação a mercado. Já em relação aos indexadores, nos papéis pré-fixados a sensibilidade é maior, seguidos de IPCA+. Os considerados mais seguros são os títulos pós-fixados, que acabam variando pouco devido à marcação a mercado.


Em relação à “marcação na curva”, o modelo de marcação a mercado é mais volátil, pois ele permite identificar valores acima (com ágio) ou abaixo (com deságio) do preço que teria se fosse utilizada a regra antiga. Munido de mais informações, o investidor pode tomar decisão de vender o ativo antes do vencimento, auferindo ganho, ou evitando perdas no caso de ficar com o título até o fim do prazo. Vale ressaltar que na medida em que se aproxima da data de vencimento, o valor do título segue para uma convergência para o mesmo valor em ambas as metodologias.


A marcação a mercado dos títulos públicos e privados será similar ao que já acontece com os fundos de investimento e as carteiras administradas. Pelas novas regras da ANBIMA, a prática não se aplica a títulos de emissão bancária, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, nesta ordem), que poderão ser marcados apenas na curva.


O nivelamento do mercado será realizado pela Anbima, que enviou questionário para as instituições com o objetivo de mensurar o nível de conhecimento sobre as mudanças, o curso da adequação de seus processos internos às regras e reconhecer como planejam executar a precificação dos ativos. A partir desses dados, o intuito é mapear dificuldades de forma a orientar o curso que será disponibilizado pela Anbima que cumpre essa função educacional.


A “marcação a mercado” vai possibilitar o aumento do mercado secundário de renda fixa, pois com maior transparência tende a atrair mais investidores, trazendo assim mais liquidez para esses ativos. Além disso, a nova regra vai fomentar a expansão do mercado primário para as empresas e instituições que desejam captar recursos.


Tenho algumas dúvidas, o que fazer?


Por ser uma breve explicação é comum que possam surgir dúvidas, ou até mesmo a curiosidade de aprofundar-se mais nesse tema, assim, ficamos a disposição para ajudá-los.



Envie suas dúvidas no e-mail: ligalq.usp@gmail.com



Vamos conversar!


Erick Silveira e Matheus Gurgel


17/02/2023

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